A “responsabilidade comum, mas diferenciada” surgiu no início dos anos 70 do século passado, quando a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, ocorrida em Estocolmo, em 1972, declarou que a proteção ambiental é uma “responsabilidade comum” de todos os seres humanos.
A Conferência também chamou a atenção de que os problemas ambientais dos países em vias de desenvolvimento “são provocados, em grande parte, pelo subdesenvolvimento”. Eis a forma embrionária da chamada “responsabilidade comum, mas diferenciada”.
Em 1992, o princípio foi definido no artigo nº4 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. De acordo com este princípio, os países desenvolvidos devem ser os primeiros a reduzir as suas emissões e proporcionar apoio financeiro e técnico aos países em desenvolvimento e os países em desenvolvimento, com a tarefa principal no desenvolvimento sócio-econômico e na erradicação da pobreza, devem tomar medidas para diminuir e/ou se adaptar às mudanças climáticas com o apoio técnico e financeiro oferecido por países desenvolvidos.
Este princípio constitui a base pela qual a China participa nas negociações internacionais sobre mudanças climáticas.